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20/03/2012 - 09:57

Declarações Fiscais

Receita esclarece o preenchimento da DCTF em relação ao Reintegra



O Ato Declaratório Executivo 14 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, 20/3, dispensa as pessoas jurídicas de informar a compensação de débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os créditos do Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras na DCTF, uma vez que a versão 2.3 do programa gerador não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha - Outras Compensações.

 A adoção do procedimento, segundo o mencionado Ato, não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, pois a RFB dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.

Na eventual hipótese de não ocorrer a vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização de nova versão a ser disponibilizada.



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