Receita esclarece o preenchimento da DCTF em relação ao Reintegra
O Ato Declaratório Executivo 14 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, 20/3, dispensa as pessoas jurídicas de informar a compensação de débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os créditos do Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras na DCTF, uma vez que a versão 2.3 do programa gerador não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha - Outras Compensações.
A adoção do procedimento, segundo o mencionado Ato, não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, pois a RFB dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
Na eventual hipótese de não ocorrer a vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização de nova versão a ser disponibilizada.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |