Receita esclarece o preenchimento da DCTF em relação ao Reintegra
O Ato Declaratório Executivo 14 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, 20/3, dispensa as pessoas jurídicas de informar a compensação de débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os créditos do Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras na DCTF, uma vez que a versão 2.3 do programa gerador não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha - Outras Compensações.
A adoção do procedimento, segundo o mencionado Ato, não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, pois a RFB dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
Na eventual hipótese de não ocorrer a vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização de nova versão a ser disponibilizada.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |