Produto disposto com vários preços: consumidor paga o menor preço
Muitos consumidores já depararam, em gôndolas de mercados ou vitrines, com produtos que traziam preços diferentes daqueles apontados no caixa do estabelecimento. Mas o que vale na hora de pagar? O preço da etiqueta ou o preço que aparece no caixa?
Nesta semana, a reportagem especial da Rádio do STJ aborda este assunto, envolvendo direitos do consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação às diferenças de preços em um mesmo produto.
Algumas dessas discrepâncias de preços podem ser fruto de erro e não de má-fé do comerciante. Por isso, dependendo do caso, o estabelecimento pode fazer uma correção. Mas o Código de Defesa do Consumidor é claro: quando há divergência de preços em um mesmo produto, o consumidor tem o direito legal de pagar o menor valor.
Fonte: STJ
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |