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21/03/2012 - 08:17

RAIS

Prazo de entrega termina nesta sexta-feira, dia 23-3

A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.


Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas.


A Portaria 7 MTE/2012, tornou obrigatório o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da Rais para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.


O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.


Está disponível no Portal da COAD, a Seção Especial, sobre Rais Ano-Base 2011, onde o Assinante terá acesso direto às Orientações COAD, à Legislação e ao Manual e Download do Programa.


Na Seção Especial, também se encontra o link para acesso aos serviços da Rais, tais como impressão do recibo de entrega, retificação de dados e exclusão de informações.


 



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