Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/03/2012 - 11:19

Tribunal

JT invalida recibos de vários meses assinados de uma só vez

Valendo-se de perícia grafotécnica, a Justiça do Trabalho de Minas declarou a invalidade dos recibos com os quais a empresa pretendia comprovar o pagamento das parcelas requeridas pelo trabalhador, referentes a horas extras e adicional de insalubridade. O empregador não concordou com a sentença e apresentou recurso. No entanto, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Rogério Valle Ferreira, manteve a decisão de 1º Grau.


Manifestando-se a respeito dos documentos anexados pela empregadora, o reclamante assegurou que os recibos apresentados foram assinados por ele em branco, de uma só vez, e sem que o efetivo pagamento das parcelas tivesse ocorrido. O trabalhador requereu, então, a realização de perícia grafotécnica. E o perito concluiu que as assinaturas constantes nos comprovantes foram feitas com uma mesma caneta, tudo de uma só vez. A reclamada admitiu a assinatura dos recibos todos no mesmo dia, mas argumentou que esse fato não equivale ao não pagamento.


Contudo, o desembargador considerou inválidos os recibos assinados em uma única ocasião. Além disso, a empresa afirmou que, nos valores pagos ao reclamante, algo em torno de R$670,00 a R$800,00, já estavam incluídas as parcelas de insalubridade e eventuais horas extras. O procedimento adotado, segundo o relator, torna esses documentos incapazes de comprovar o efetivo pagamento das verbas pedidas, porque a Súmula 91 do TST proíbe o salário complessivo (determinada importância que engloba vários direitos do trabalhador).


( 0000214-47.2011.5.03.0082 RO )

FONTE: TRT-MG


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%