Carnê de contribuição deve ser impresso no Portal do Empreendedor Individual
O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual, competência de fevereiro/2012, venceu nesta terça-feira (20-3). Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.
A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |