Programa deve ser submetido ao Ministério do Trabalho até 30 de março
As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, até 30-3-2012, um Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.
Sem penalidade específica prevista na legislação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |