Nova versão do CT-e passa a ser obrigatória somente a partir de maio
A utilização da versão 1.0.4 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passa a ser obrigatória a partir do dia 2 de maio de 2012, e não mais a partir do dia 2 de abril. A alteração na data está prevista no Ato Cotepe ICMS 10, publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Até 1º de maio, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3. Os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4. Essa versão já pode ser baixada, no site http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/.
O novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, pode ser consultado no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br) - o contribuinte deve clicar em “Legislação e Documentos” e, depois, em “Manual de Integração”. A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde 1º de janeiro de 2012.
O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que, ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002.
Fonte: Notícias da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |