RFB disciplina a restituição e a compensação do IOF sobre derivativos
O Ato Declaratório Executivo Corec/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 28-3, estabelece que os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos do IOF, relacionados às operações de hedge com derivativos realizadas por pessoas jurídicas exportadoras, deverão ser apresentados mediante utilização dos formulários constantes dos Anexos I e VII da Instrução Normativa 900 RFB/.
Nos casos de pagamento indevido, o pedido de restituição e a compensação deverão ser efetuados mediante utilização do programa PER/Dcomp.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |