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29/03/2012 - 16:56

Simples Nacional

Comissão vota permissão para empresa individual participar do Simples


A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou duas medidas importantes para as empresas individuais de responsabilidade limitada, chamadas de Eirelis. A primeira é a diminuição do capital social mínimo de 100 para 50 salários mínimos. A segunda é a permissão para que essas empresas participem do sistema Simples de tributação para micro e pequenas empresas.

O autor da proposta (PL 2468/11), deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, explica que a criação da Eirelis em 2011 facilitou a vida do pequeno empreendedor porque até aquele momento o empresário individual não podia limitar sua responsabilidade ao patrimônio da empresa, colocando em risco seus bens pessoais. Mas ele acredita que isso não é suficiente porque, além de um limite mínimo muito alto para integralização do patrimônio da empresa, também havia a restrição de que as sociedades anônimas não podiam participar do Simples, o que prejudicava o empresário de pequeno porte.

O relator da proposta, deputado João Maia, do PR do Rio Grande do Norte, destaca a importância das Eirelis para a sociedade, mas reconhece que o capital social é muito alto porque o empresário pode não ter esse valor.

"Esse número hoje, de 60 e tantos mil, é muito para integralizar o capital de uma empresa individual de responsabilidade limitada, que é necessariamente pequeno, micro."

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Enory Luiz Spinelli, acredita que nem sequer deveria haver limite mínimo para a constituição da Eireli.
"Cinquenta salários mínimos, dependendo da atividade, é muito alto. No meu entendimento, salvo melhor juízo, o capital social de uma Eireli deveria ser livre como nas demais constituições de empresas."

A proposta que diminui a exigência de capital social mínimo de empresas individuais de responsabilidade limitada de 100 para 50 salários mínimos será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovada e não houver recursos para votação em Plenário, segue para o Senado.

Fonte: CFC




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