Aprovada nova desoneração da folha para outros setores da economia
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4/4, a Medida Provisória 563, de 3-4-2012 que, dentre outras normas, inclui empresas de diversos setores da economia na desoneração de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011, bem como altera as alíquotas de contribuição para 1% ou 2%, conforme o caso, a serem aplicadas sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição à contribuição previdenciária de 20% calculadas sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Os setores relacionados na desoneração da folha de pagamento são:
- Têxtil; Confecções; Couro e calçados; Móveis; Plásticos; Material elétrico; Auto-peças; Ônibus; Naval; Aéreo; BK mecânico; Hotéis; TI e TIC; Call Center; e Design House (chips).
As alterações mencionadas anteriormente entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1-8-2012.
Veja a íntegra da Medida Provisória 563/2012.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |