Aprovada nova desoneração da folha para outros setores da economia
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4/4, a Medida Provisória 563, de 3-4-2012 que, dentre outras normas, inclui empresas de diversos setores da economia na desoneração de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011, bem como altera as alíquotas de contribuição para 1% ou 2%, conforme o caso, a serem aplicadas sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição à contribuição previdenciária de 20% calculadas sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Os setores relacionados na desoneração da folha de pagamento são:
- Têxtil; Confecções; Couro e calçados; Móveis; Plásticos; Material elétrico; Auto-peças; Ônibus; Naval; Aéreo; BK mecânico; Hotéis; TI e TIC; Call Center; e Design House (chips).
As alterações mencionadas anteriormente entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1-8-2012.
Veja a íntegra da Medida Provisória 563/2012.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |