São Paulo e Sergipe celebram diversos Protocolos ICMS
Os Estados de São Paulo e Sergipe celebraram os seguintes Protocolos ICMS, publicados no DO-U de 11-4-2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com diversos produtos, com efeitos a partir de 1-6-2012. O regime será aplicado nas remessas das mercadorias de São Paulo para Sergipe, condicionado a que este último já esteja aplicando o regime nas operações internas.
PROTOCOLO ICMS 33, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 34, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 35, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 36, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 37, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 38, DE 30 MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 40, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 41, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |