Beneficiários de acordos internacionais têm atendimento mais fácil
A partir de agora, segurados beneficiados por acordos previdenciários internacionais, brasileiros ou estrangeiros, poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer benefícios. Antes, os segurados tinham de se descolar para uma APS específica.
A facilidade inclui o requerimento para a concessão de benefício, para a contagem do tempo de contribuição exclusivo no Brasil ou no exterior, como também para os chamados benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.
No caso de benefício com tempo de contribuição exclusivo no Brasil, a própria APS escolhida pelo segurado fará a recepção, análise e conclusão do pedido. Nos demais casos, a agência só recepciona o pedido e encaminha para a APS Atendimento Acordos Internacionais (APSAI), que continua com as competências de análise e conclusão do pedido.
Para os segurados que residem no exterior e são beneficiados por acordos previdenciários entre o Brasil e país estrangeiro, independentemente de onde se deu a contribuição, é o organismo de ligação estrangeiro o responsável pelo envio do pedido à APSAI.
Quando expressamente previsto em acordo, o requerimento de certificado de deslocamento temporário deverá ser realizado pelo empregador, no caso de empregado, ou pelo trabalhador por conta própria (contribuinte individual). Nesses casos, o requerimento também será recebido por qualquer APS.
As mudanças estão regulamentadas no Memorando-circular conjunto nº 21 Dirben/Dirsat do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
FONTE: INSS
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |