Confira os limites de dedução da contribuição previdenciária do empregador doméstico
Até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, a pessoa física que possui empregado doméstico poderá deduzir do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Para fazer jus a esta dedução, a pessoa física terá que optar pela utilização das deduções legais na Declaração de Ajuste Anual e observar certas condições e limites.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |