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18/04/2012 - 14:18

Projeto de Lei

Pessoa com xeroderma pigmentoso poderá ter direito a benefícios sem carência

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que inclui os portadores de xeroderma pigmentoso, uma doença de pele rara e progressiva, entre as pessoas que podem receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem que seja necessário o período de carência - ou seja, sem a necessidade de um tempo mínimo de contribuições. Agora, a não ser que haja recurso em contrário, o texto será examinado pela Câmara dos Deputados.


O projeto (PLS 553/11) determina ainda que os portadores de xeroderma pigmentoso poderão ser beneficiados com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez mesmo que tenham sido acometidos pela doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.


A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a autora da proposta. O relator da matéria foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ao defender a iniciativa, ele ressalta que essa "é uma doença de pele rara, degenerativa, progressiva e incapacitante, causada por uma anomalia genética".


No relatório que apresentou à comissão, Paim descreve algumas das características do xeroderma pigmentoso: "extensas alterações da pele, tais como atrofia, espessamento, escurecimento e neoplasias em áreas expostas à luz solar, bem como importantes alterações oculares e neurológicas; a fase mais avançada da doença é marcada pela presença de diferentes cânceres de pele (...); além disso, os seus portadores não podem se expor à radiação solar ou a qualquer outra fonte de radiação ultra-violeta, e, portanto, têm grande dificuldade em encontrar trabalho".


O senador também diz que, como os casos da doença são pouco numerosos, a proposta não deve resultar em impactos significativos nos gastos previdenciários. Segundo ele, na maioria das situações, o cálculo do benefício permitirá somente o recebimento de um salário mínimo.


O projeto altera o artigo 26 da Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.


FONTE: Agência Senado




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