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19/04/2012 - 11:44

Projeto de Lei

Comissão rejeita exame de audição obrigatório para telemarketing

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (18) o projeto de Lei 2071/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que obriga os call centers a pagar exames periódicos de audiometria para os operadores de telemarketing.


A comissão acolheu parecer do relator, deputado João Maia (PR-RN), que foi contrário à proposta. Na avaliação do parlamentar, a proposta cria uma obrigação em lei para uma situação que pode ser tratada em acordos de trabalho e convenções sindicais, trazendo burocracia desnecessária tanto para as empresas como para o próprio setor público.


"A proposta concentra-se apenas na detecção do eventual mal, sem nada prever para evitá-lo ou para tratá-lo. É medida inócua para amenizar eventuais abusos e cria burocracia e custos desnecessários para esse segmento econômico, prejudicando tanto empresários como trabalhadores", avaliou o deputado João Maia.


Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara 


NOTA COAD: O Item 8 do Anexo II da NR - Norma Regulamentadora 17 (Ergonomia), dispõe que o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de atender à NR 7, deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica, bem como, estabelece que o empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que inclua procedimentos de vigilância passiva e ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.


Neste sentido, o Item 7.3 da NR 7 prevê que compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.


Desta forma, podemos concluir que o exame audiométrico deve ser realizado de forma periódica, visando de maneira precoce identificar doenças relacionadas ao trabalho e sem custo para o trabalhador.


 




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