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23/04/2012 - 09:30

Débito Fiscal

Alterada norma sobre o valor para ajuizamento de execuções fiscais



O Ministério da Fazenda, através da Portaria 130/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-4, que modifica a Portaria 75/2012, estabelece que o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.


Este ato revogou o parágrafo único do artigo 2º da Portaria 75/2012.




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