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23/04/2012 - 10:32

SEFIP

Versão 8.4 sofre atualização por conta do CBO e de nº de PIS

O INSS estabeleceu a partir de janeiro/99 a obrigatoriedade de os empregadores prestarem informações mediante declaração eletrônica. Esta declaração é conhecida como GFIP ou Sefip. 


A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que compreende o conjunto de informações destinadas ao Conselho Curador do FGTS, à Receita Federal do Brasil e ao Instituto Nacional do Seguro Social. 


Até a versão 7.0 do programa o documento de arrecadação do FGTS era denominado GFIP. A partir da versão 8.0 o documento de recolhimento gerado passou ser denominado de GRF (Guia de Recolhimento do FGTS). 


Atualmente, a versão que deve ser utilizada pelos contribuintes para declaração/recolhimento das contribuições ao FGTS e à Previdência Social é a versão 8.4, que já está com o 3º patch de atualização. 


O Patch de atualização 3 contempla as seguintes alterações:


a) atualização da tabela CBO - Classificação Brasileira de Ocupações no aplicativo;


b) ampliação do limitador da faixa PIS. 


Segundo a Receita Federal, o programa deve ser baixado e executado por todos os usuários. 


Clique aqui e baixe o aplicativo atualizado.




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