Versão 8.4 sofre atualização por conta do CBO e de nº de PIS
O INSS estabeleceu a partir de janeiro/99 a obrigatoriedade de os empregadores prestarem informações mediante declaração eletrônica. Esta declaração é conhecida como GFIP ou Sefip.
A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que compreende o conjunto de informações destinadas ao Conselho Curador do FGTS, à Receita Federal do Brasil e ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Até a versão 7.0 do programa o documento de arrecadação do FGTS era denominado GFIP. A partir da versão 8.0 o documento de recolhimento gerado passou ser denominado de GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).
Atualmente, a versão que deve ser utilizada pelos contribuintes para declaração/recolhimento das contribuições ao FGTS e à Previdência Social é a versão 8.4, que já está com o 3º patch de atualização.
O Patch de atualização 3 contempla as seguintes alterações:
a) atualização da tabela CBO - Classificação Brasileira de Ocupações no aplicativo;
b) ampliação do limitador da faixa PIS.
Segundo a Receita Federal, o programa deve ser baixado e executado por todos os usuários.
Clique aqui e baixe o aplicativo atualizado.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |