Comissões pagas por terceiros integram a remuneração
As comissões pagas por terceiros são semelhantes às gorjetas e às gueltas (bonificação concedida ao vendedor como incentivo a vendas de determinada marca ou produto comercializado pela empresa) e fazem parte do salário do empregado. Isso porque, apesar de o pagamento ocorrer de forma indireta, esses valores decorrem dos serviços prestados ao empregador, que, ao final, acaba se beneficiando com o aumento das vendas.
Assim se manifestou a 9ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa revendedora de automóveis e serviços, que não se conformava em ter que pagar ao empregado reflexos das comissões quitadas por instituições financeiras sobre as taxas de aprovação de crédito para compra de veículos. Segundo sustentou a recorrente, esses valores eram repassados diretamente para os empregados. Mas, no entender do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, ainda que essas comissões fossem pagas pelas financeiras, esse fato não impede a integração do montante à remuneração do trabalhador.
Para o relator, o que importa é que, assim como as gorjetas e as gueltas, o empregado tem a oportunidade de receber as comissões, em razão do trabalho realizado na empregadora. Essa, por sua vez, lucra com as vendas aumentadas. Daí, a natureza onerosa da bonificação paga, a qual faz parte dos ganhos do trabalhador.
( 0000743-89.2011.5.03.0139 RO )
FONTE: TRT-MG
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |