Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/05/2012 - 11:46

Tribunal

Construtora é condenada por morte de operário em queda de elevador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a TCI - Tocantins Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à filha de um ex-empregado da empresa morto em acidente de trabalho na queda de um elevador numa obra em Goiânia (GO).


Ao analisar o recurso ordinário interposto pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgou totalmente improcedente o pedido de indenização formulado pela filha do trabalhador por não ter sido provada a culpa do empregador no evento que vitimou o trabalhador. Para o TRT, nesse caso a empresa não teria obrigação de indenizá-la pelo acidente do qual decorreu a morte do pai. A herdeira recorreu então ao TST.


Desde o início da reclamação trabalhista, a TCI negou qualquer responsabilidade pelo acidente e afirmou que observava todas as normas de segurança, inclusive de treinamento do empregado e manutenção dos elevadores. Para a empresa, o acidente se deu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria descumprido norma interna que proibia o transporte simultâneo de cargas e pessoas no elevador da obra.  O acidente ocorreu quando o empregado transportava no elevador um carrinho com brita. O cabo de aço que sustentava o equipamento se rompeu e, com a queda do elevador, o trabalhador teve morte instantânea. 


Na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, salientou que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, prestigiando a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, segundo a qual a empresa não deve responder pelos danos por não haver comprovação de sua culpa no acidente. A ministra Maria de Assis Calsing, porém, abriu divergência. Ela ressaltou que o setor da construção civil é, segundo estatísticas, aquele em que mais ocorrem acidentes de trabalho com óbito.  E, dadas as circunstâncias consignadas no acórdão, entendeu ser aplicável ao caso o risco objetivo. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença de origem.


Processo: RR-175800-05.2008.5.18.0012


FONTE: TST




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%