Veja as regras para o preenchimento da Declan ano-base 2011
Na Seção Especial sobre a Declan, disponível no Portal COAD, são abordadas as regras para o correto preenchimento dos Quadros da Declaração, a ser entregue obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 25-5-2012 e a Retificadora até 31-5-2012, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda.
Nesta Seção Especial também são analisadas as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que deve ser realizada até 25-5-2012 e retificada até 31-5-2012, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |