Benefício fiscal para o setor de rochas vale a partir de 1-6
A redução do ICMS a ser recolhido pelas empresas de mármore e granito do Estado vale a partir da próxima sexta-feira (1º). A Secretaria de Estado da Fazenda publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (25) uma retificação do artigo 9 da Ordem de Serviço 148, de 22 de maio, estabelecendo o início do benefício em 1º de junho, e não em 1º de maio.
A contribuição do imposto cairá de 12% para 7%, 5% ou 3% no comércio interestadual e de 17% para 12%, 10% ou 9% nas operações internas. As reduções são estabelecidas conforme o produto - quanto maior o valor agregado, menor será a carga tributária.
O objetivo do benefício é incentivar a produção de itens mais elaborados, a expansão dos parques industriais e o investimento em tecnologia. Mesmo havendo redução na carga tributária, a geração de ICMS no setor se manterá estável ou crescerá, pois os impostos serão cobrados sobre produtos de maior valor.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |