Fundo de Erradicação da Miséria: ICMS sobre estoque vence em 31 de maio
A parcela do ICMS destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), incidente sobre estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos da Resolução 4.417 SF/2012, deve ser recolhida até 31-5-2012.
O responsável por estabelecimento comercial que, ao final do dia 27 de março de 2012, possuía cerveja sem álcool; bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço; ou produtos de tabacaria em seu estoque deverá:
• Inventariar o estoque das mercadorias na referida data;
• Totalizar o valor das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
• Aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota;
• Recolher o imposto devido, em agência bancária credenciada, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, até 31-5-2012.
Fonte: Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |