Fundo de Erradicação da Miséria: ICMS sobre estoque vence em 31 de maio
A parcela do ICMS destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), incidente sobre estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos da Resolução 4.417 SF/2012, deve ser recolhida até 31-5-2012.
O responsável por estabelecimento comercial que, ao final do dia 27 de março de 2012, possuía cerveja sem álcool; bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço; ou produtos de tabacaria em seu estoque deverá:
• Inventariar o estoque das mercadorias na referida data;
• Totalizar o valor das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
• Aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota;
• Recolher o imposto devido, em agência bancária credenciada, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, até 31-5-2012.
Fonte: Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |