Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/05/2012 - 17:12

Tribunal

Soropositivo ganha na Justiça do Trabalho ação contra Santander

Um bancário de São Paulo portador do vírus HIV ganhou na Justiça do Trabalho ação que movia contra o Banco Santander S.A. A empresa o havia demitido sem justa causa, e o trabalhador, considerando ter havido discriminação do banco, buscava a reintegração ao emprego. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a despedida imotivada demonstrou ter havido ato discriminatório. Agora, o bancário deverá retornar ao emprego que ocupava como caixa executivo do Santander.


No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contra condenação em primeiro grau, o Santander alegava que o bancário não havia informado ser portador do vírus HIV. Segundo os advogados da empresa, somente com a ação trabalhista é que se teve conhecimento da patologia. O TRT paulista reformou a sentença e deu ganho de causa ao Santander, com o entendimento de que não ficou comprovada a alegada discriminação, pois não houve prova "cabal e insofismável" das alegações do bancário.


Todavia, para a Primeira Turma do TST, deve prevalecer o entendimento de norma internacional, especialmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965.  O relator do recurso no TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, ressaltou que, mesmo não existindo nexo causal, o TST vem admitindo o reconhecimento da presunção de ato discriminatório quando o empregado soropositivo tem dispensa imotivada.


 A decisão, por unanimidade, restabelece a sentença que concedeu a reintegração ao bancário. Caso o Santander, num prazo de 48 horas após a publicação da decisão, descumpra a obrigação, poderá ser multado em R$1 mil por dia de atraso.


Processo: RR-124400-43.2004.5.02.0074


FONTE: TST



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%