Prazo para retificação da Declan, ano-base 2011, termina em 31-5
O prazo para transmissão da Declan Normal terminou no último dia 25, no entanto a Declan Retificadora pode ser transmitida até 31 de maio.
Na Seção Especial sobre a Declan, disponível no Portal COAD, são abordadas as regras para o correto preenchimento dos Quadros da Declaração, a ser entregue obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
Nesta Seção Especial também são analisadas as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que também pode ser retificada até 31-5-2012, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |