Aprovada a Lei que reduz a tributação de PIS e Cofins sobre queijos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Lei 12.655/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 552/2011, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na venda no mercado interno de queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, bem como mantém os seguintes benefícios anteriormente fixados pela Medida Provisória 552/2011:
– redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de massas alimentícias até 30-6-2012
– prorrogação da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, para até 31-12-2012, nas vendas de farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão e
– o valor comercial máximo de R$ 85.000,00 para os imóveis construídos dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de aplicação do regime especial de tributação.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |