Débitos de exercícios anteriores podem ser pagos em até 12 parcelas
Por intermédio da Resolução Conjunta 4.434 SEF/AGE/2012, o Estado de Minas Gerais estabelece a possibilidade do parcelamento de débitos do IPVA vencidos em anos anteriores, que poderá ser efetuado em até 12 parcelas, que não poderão ser inferiores a R$ 200,00, ficando vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício do pedido.
Nesta publicação foram estabelecidas regras a serem adotadas e ressalvas a serem observadas, tais como:
• É vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício do pedido;
• O parcelamento deverá englobar todos os débitos vencidos em exercícios anteriores, relativos ao mesmo veículo;
• O prazo máximo para quitar o valor total a ser parcelado é três vezes o número de exercícios em inadimplência, limitado a 12 parcelas;
• O valor mínimo de cada parcela deve ser igual ou superior a R$200,00;
• O valor a ser pago a título de “entrada prévia” deve ser igual ou superior a 20% do total do crédito tributário e igual ou superior ao valor de cada parcela.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |