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01/06/2012 - 11:12

IPVA – MG

Débitos de exercícios anteriores podem ser pagos em até 12 parcelas

Por intermédio da Resolução Conjunta 4.434 SEF/AGE/2012, o Estado de Minas Gerais estabelece a possibilidade do parcelamento de débitos do IPVA vencidos em anos anteriores, que poderá ser efetuado em até 12 parcelas, que não poderão ser inferiores a R$ 200,00, ficando vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício do pedido.
 
Nesta publicação foram estabelecidas regras a serem adotadas e ressalvas a serem observadas, tais como:
• É vedado o parcelamento do imposto vencido no mesmo exercício do pedido;
• O parcelamento deverá englobar todos os débitos vencidos em exercícios anteriores, relativos ao mesmo veículo;
• O prazo máximo para quitar o valor total a ser parcelado é três vezes o número de exercícios em inadimplência, limitado a 12 parcelas;
• O valor mínimo de cada parcela deve ser igual ou superior a R$200,00;
• O valor a ser pago a título de “entrada prévia” deve ser igual ou superior a 20% do total do crédito tributário e igual ou superior ao valor de cada parcela.



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