Alterada a norma de apresentação do FCont
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.272 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-6, altera a Instrução Normativa 967/2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dado para o Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCont).
A IN dispõe que para os casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio, a apresentação dos dados deverá ocorrer até o último dia útil do mês de junho de 2012.
O FCont transmitido referente a determinado ano calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário posterior."
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |