Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2012 vence dia 20-6
No dia 20-6, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de maio/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center e os fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI, TIC e Call Center; 1,5% para os fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |