Vence em 29 de junho o prazo de entrega ao Sped da ECD
As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2011, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.
Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês. A notificação não é automática.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |