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28/06/2012 - 12:10

Defesa do Consumidor

Anatel disciplina o envio de publicidade pelo celular



Os usuários de telefonia móvel receberão, entre os dias 20 de julho e 20 de setembro, no aparelho celular, uma mensagem de texto (SMS) por meio da qual poderão manifestar sua intenção de não mais receber mensagens de cunho publicitário de sua respectiva operadora. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


A mensagem de texto será enviada a todos os usuários do serviço móvel que contam na base de opt-in, com o seguinte teor: "Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX".


Em regra, a mensagem publicitária só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento. Tal aceite é conhecido como opt-in.


O objetivo da medida, segundo a Anatel, é corrigir a base de opt-in das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de promoção traziam cláusula com obrigatoriedade de recebimento de  mensagens publicitárias pelo usuário, ou seja, sem conceder ao usuário o direito de opção.


Caso não queira mais receber mensagens publicitárias, o usuário deve responder o SMS para o número atribuído pela prestadora. Ao enviar a mensagem para esse número, ele receberá novo SMS: "Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta Prestadora".
As prestadoras devem ainda destinar espaço visível em sua página na internet com informações a respeito da medida de correção da base de opt-in.


A Anatel também determinou às prestadoras que incluam em seus contratos uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.


Fonte: Anatel



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