Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até sexta-feira, 13-7
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (em relação ao PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nexta sexta-feira, dia 13-7-2012, com informações relativas ao mês de maio/2012.
A EFD-Contribuições deve ser emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |