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17/07/2012 - 08:06

Contribuição Previdenciária

Recolhimento sobre a receita bruta do mês de junho/2012 vence dia 20-7

No dia 20-7, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de junho/2012 das empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011.


Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços 2991 - Indústria.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


 




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