Governo Federal restabelece a prorrogação do Reporto
Através da Lei 12.688/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-7, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 559/2012, entre outras disposições, foram prorrogados os benefícios fiscais do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), que terminariam em 31-12-2011, por mais 4 anos, fixando o novo prazo de validade até 31-12-2015.
O Reporto havia sido revigorado por meio da Medida Provisória 556/2011, que perdeu a eficácia por decurso de prazo.
A Lei reajusta também o limite de valor para a contratação de construção de unidade habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que é aumentado para R$ 85.000,00, para fins do RET - Regime Especial de Tributação aplicável às construções imobiliárias. Tal disposição também fazia parte da MP 556.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |