Lei concede moratória de dívidas tributárias a instituições de ensino superior
A Lei 12.688/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-7, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 559/2012, entre outras disposições, cria o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes dos sistemas de ensino federal e estadual. É definida como mantenedora a instituição de direito público ou privado que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários para a manutenção de ensino superior.
O objetivo do programa é manter o nível de matrículas ativas de alunos e a qualidade de ensino, recuperar créditos tributários da União e ampliar a oferta de bolsas de estudo integrais em cursos de graduação nessas instituições.
O Proies será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e pela concessão de moratória de 12 meses das dívidas tributárias federais, em benefício das entidades que se encontrem em grave situação econômico-financeira. A moratória abrangerá todas as dívidas tributárias federais da mantenedora da IES, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na condição de contribuinte ou responsável, vencidas até 31 de maio de 2012.
Os débitos discriminados na moratória serão consolidados na data do requerimento e deverão ser pagos em até 180 prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à sua concessão. A Lei estabelece que cada prestação do parcelamento será calculada observando-se percentuais mínimos aplicados sobre o valor da dívida consolidada, acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao fim do prazo da moratória até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.688/2012.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |