Aprovada a lei que regulamenta a constituição de cooperativas de trabalho
A Lei 12.690/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-7, estabelece normas sobre a organização e o funcionamento da cooperativa de trabalho, assim considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.
A cooperativa de trabalho pode ser de:
- produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e
- serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
A cooperativa de trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu estatuto social, e não poderá ser impedida de participar de licitação pública que tenham por finalidade os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
Segundo a Lei, a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Caso isso ocorra, a cooperativa e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência.
A admissão de sócios na cooperativa estará limitada de acordo com as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e correspondente com o objeto estatuído. A Lei prevê que a cooperativa de trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 sócios.
A cooperativa de trabalho constituída antes da vigência desta Lei (20-7) terá prazo de 12 meses, contado de sua publicação, para adequar seus estatutos às disposições nela previstas.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.690.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |