Proposta inclui o lucro presumido na dedução de doação a projeto esportivo
O Projeto de Lei 3920/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), permite, à pessoa jurídica que opta pelo regime de tributação com base no lucro presumido, deduzir do imposto devido doações a projetos esportivos. Atualmente, a Lei 11.438/06 prevê a dedução apenas para empresas tributadas com base no lucro real.
Na opinião de Hamm, essa exclusão impede grande parcela das empresas brasileiras de contribuir para o desenvolvimento do desporto nacional. “O legislador, equivocadamente, inibiu a participação de amplos setores empresariais, que optam pela tributação com base no lucro presumido”, afirma.
Tributação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva pelas comissões de Turismo e Desporto; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |