Empresa passará a ser obrigada a comunicar aos empregados os valores recolhidos ao INSS
De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 25-7, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212/91 (Portal COAD).
A Lei 12.692/2012 também altera o artigo 80 da Lei 8.212/91 para dispor que o INSS fica obrigado a enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |