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25/07/2012 - 10:06

PIS/COFINS

Areia e pedra para a construção civil passam para o regime cumulativo do PIS



A Lei 12.693/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 561/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-7, entre outras disposições, passa para o regime cumulativo de tributação do PIS/Pasep as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita.

Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.693/2012.




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