Projeto estende direito a lucro presumido para optantes pelo Refis
O Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), concede às empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido por mais três anos após a quitação dos débitos. Para ter direito à opção, no entanto, o beneficiário deve estar com os impostos “rigorosamente quitados”.
A lei que instituiu o Refis (9.964/2000) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.
De acordo com Mauro Lopes, passados dez anos da instituição do programa, “muitos contribuintes encontram-se no limiar de quitar seus débitos tributários e, com isso, é preciso pensar em uma regra que lhes permita realizar uma transição suave para o lucro real”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |