Justiça garante salário-maternidade para pai de família no Rio grande do Sul
O salário-maternidade é direito de toda mulher garantido pela Previdência Social após o nascimento de um filho. Uma decisão da Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício a um homem. A liminar foi obtida graças à atuação da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS), em Sapiranga.
L.C.P.P. entrou com o pedido na Justiça em razão da morte de sua companheira depois do parto da filha. Para cuidar da criança, o assistido não viu alternativa além de requerer o direito ao salário-maternidade, pois a menina estava sob o cuidado de terceiros enquanto ele trabalhava. "Se a mãe faleceu, afigura-se muito justo que o pai a substitua e tenha o mesmo amparo previdenciário", afirmou o defensor público federal Éverton Santini.
De acordo com o defensor, em razão de o benefício ser concedido somente para seguradas do sexo feminino, o assistido sequer teve a oportunidade de requerê-lo junto ao INSS. Ciente dessa realidade, a DPU expediu ofício à autarquia previdenciária solicitando o pagamento do salário, consideradas as peculiaridades do caso apresentado. Expirado o prazo concedido para resposta, nenhuma manifestação foi endereçada a L.C.P.P. ou à Defensoria.
"Em razão da falta de previsão legal para tanto, não tornando possível a concessão do benefício previdenciário pela via administrativa, não restou alternativa à proposição da presente demanda", explica o defensor.
Na decisão, assinada pelo juiz Rafael Martins Costa Moreira em 10 de julho na Justiça Federal em Canoas (RS), foi deferida a antecipação da tutela e determinado ao INSS que implante o benefício do salário-maternidade em favor do assistido, no prazo de 20 dias.
FONTE: Defensoria Pública da União
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