Prorrogado o prazo para recolhimento da TFDR/2012
De acordo com a Resolução 4.465 SF, de 27-7-2012, publicada no DO-MG de 28-7-2012, o pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias poderá ser efetuado até o dia 31-10-2012, ficando revogada a Resolução 4.428 SF/2012, que havia estabelecido 31-7-2012 como data-limite para recolhimento da taxa relativa ao ano de 2012.
Veja o texto da Resolução:
RESOLUÇÃO 4.465 SF, DE 27-7-2012
(DO-MG de 28-7-2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012 até o dia 31 de outubro de 2012.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.428, de 27 de abril de 2012.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |