Disciplinada a fiscalização das condições de trabalho nos contratos de aprendizagem
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, através da Instrução Normativa 97, de 30-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-7, estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da contratação de aprendizes.
De acordo com o artigo 429 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5 e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
Dentre as normas trazidas pela Instrução Normativa 97 SIT/2012 destacamos que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão de atingir o seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.
A Instrução Normativa 97 SIT/2012 revogou a Instrução Normativa 75 SIT/2009 (Fascículo 20/2009).
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |