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31/07/2012 - 11:08

Contrato de Aprendizagem

Disciplinada a fiscalização das condições de trabalho nos contratos de aprendizagem

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, através da Instrução Normativa 97, de 30-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-7, estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da contratação de aprendizes.


De acordo com o artigo 429 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5 e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.


Dentre as normas trazidas pela Instrução Normativa 97 SIT/2012 destacamos que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão de atingir o seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.


A Instrução Normativa 97 SIT/2012 revogou a Instrução Normativa 75 SIT/2009 (Fascículo 20/2009).


 



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