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01/08/2012 - 10:04

Defesa do Consumidor

STJ aprova súmula sobre fraudes praticadas em operações bancárias



A segunda seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, na sessão ordinária de 27-6-2012, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 479, publicada no DJe de 1-8-2012:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”



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