RJ adia a aplicação de novas regras para operações com autopeças
O Despacho 136 do Confaz, de 30-7-2012, publicado no DO-U de hoje, 1-8, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que as disposições relativas ao Protocolo ICMS 61/2012 somente serão aplicadas no Estado do Rio de Janeiro, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo, dada a impossibilidade de sua entrada em vigor em 1-8-2012.
A impossibilidade se dá em virtude de a Lei do Estado do Rio de Janeiro 6.276/2012 ter estabelecido no § 1º do artigo 4º que as margens de valor agregado definidas serão encaminhadas, pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |