RJ adia a aplicação de novas regras para operações com autopeças
O Despacho 136 do Confaz, de 30-7-2012, publicado no DO-U de hoje, 1-8, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que as disposições relativas ao Protocolo ICMS 61/2012 somente serão aplicadas no Estado do Rio de Janeiro, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo, dada a impossibilidade de sua entrada em vigor em 1-8-2012.
A impossibilidade se dá em virtude de a Lei do Estado do Rio de Janeiro 6.276/2012 ter estabelecido no § 1º do artigo 4º que as margens de valor agregado definidas serão encaminhadas, pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |