Projeto prevê expedição de carteira profissional provisória
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3443/12, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que prevê a expedição pelos conselhos de fiscalização profissional de carteiras provisórias, nos casos de apresentação de certificados provisórios. Pelo texto, as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após o término do curso.
Pedro Uczai observa que há conselhos que aceitam as declarações provisórias e emitem carteiras de registro profissional provisórias, alterando para carteiras definitivas quando são apresentados os diplomas.
No entanto, acrescentou, grande parte dos conselhos se recusam a adotar esse procedimento e somente aceitam o diploma registrado. "Essa segunda situação tem feito com que milhares de profissionais com formação específica não consigam ter acesso à sua carteira de registro profissional e, consequentemente, não possam exercer sua profissão", alerta.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |