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08/08/2012 - 09:52

Caderneta de Poupança

Convertida em lei a MP que promoveu mudanças na remuneração da poupança



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-8, a Lei 12.703/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 567/2012, que, entre outras disposições, disciplina a nova forma de remuneração dos depósitos da caderneta de poupança.


De acordo com a nova regra, os depósitos em cadernetas de poupança efetuados a partir de 4-5-2012 terão rendimento de 70% da Selic + TR (Taxa Referencial), quando a variação da Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a. Caso a variação da Selic seja superior a 8,5% a.a., o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês + TR.


Para os depósitos existentes em 3-5-2012, os rendimentos da poupança continuam sendo de 0,5% + TR.




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Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%