Convertida em lei a MP que promoveu mudanças na remuneração da poupança
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-8, a Lei 12.703/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 567/2012, que, entre outras disposições, disciplina a nova forma de remuneração dos depósitos da caderneta de poupança.
De acordo com a nova regra, os depósitos em cadernetas de poupança efetuados a partir de 4-5-2012 terão rendimento de 70% da Selic + TR (Taxa Referencial), quando a variação da Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a. Caso a variação da Selic seja superior a 8,5% a.a., o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês + TR.
Para os depósitos existentes em 3-5-2012, os rendimentos da poupança continuam sendo de 0,5% + TR.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |