CFC institui a Certidão de Regularidade Profissional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução 1.402/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-8, regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional do contabilista, como meio de comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos. Essa Certidão substitui à Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica.
O CFC, através da Resolução 1.403/2012, publicada no Diário Oficial desta mesma data, atualizou as normas para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (Decore).
Acesse as íntegras das Resoluções CFC 1.402 e 1.403 no Portal COAD, menu CONTABILIDADE>Resoluções CFC.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |