CFC institui a Certidão de Regularidade Profissional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução 1.402/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-8, regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional do contabilista, como meio de comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos. Essa Certidão substitui à Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica.
O CFC, através da Resolução 1.403/2012, publicada no Diário Oficial desta mesma data, atualizou as normas para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (Decore).
Acesse as íntegras das Resoluções CFC 1.402 e 1.403 no Portal COAD, menu CONTABILIDADE>Resoluções CFC.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |