Saiba quem deve inscrever-se no RNTRC
O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, realizado em vias públicas no território nacional, depende de prévia inscrição no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. A inscrição no RNTRC deve ser solicitada pelas ETC – Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, pelas CTC – Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas e pelos TAC – Transportadores Autônomos de Cargas, que atendam aos requisitos previstos na legislação.
O TCP – Transportador de Carga Própria não pode se inscrever no RNTRC. Caracteriza-se transporte de carga própria quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, a entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendatário do veículo.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |