Atendimento à apresentação de arquivo digital no ressarcimento é prorrogado
De com o Ato Declaratório Executivo 3 Corec/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, as intimações emitidas para pedidos de ressarcimento, através do PER/DComp, de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa 86 SRF/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
O ADE dispensa o atendimento à intimação quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento, for observado, cumulativamente, que:
- todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e
- na data limite para transmissão dos arquivos digitais, todas as declarações de compensação encontram-se homologadas tacitamente.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |