Rio de Janeiro amplia a obrigatoriedade da EFD para pequenas empresas
Por intermédio da Resolução 523, de 22-8-2012, publicada no DO-RJ de 24-8-2012, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabelece que as empresas com faturamento anual inferior a R$ 120.000,00, que exerçam atividades relacionadas nos Anexos I, II e III da Resolução 242 Sefaz/2009, serão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2013.
A Resolução 523 Sefaz/2012 também determina que as empresas listadas nos Anexos da Resolução 242 Sefaz/2009 devem incluir o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) na Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2011, devendo a retificação dos arquivos entregues sem o CIAP ser realizada no prazo de 90 dias contadas da publicação da Resolução 523 Sefaz/2012.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |