Rio de Janeiro amplia a obrigatoriedade da EFD para pequenas empresas
Por intermédio da Resolução 523, de 22-8-2012, publicada no DO-RJ de 24-8-2012, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabelece que as empresas com faturamento anual inferior a R$ 120.000,00, que exerçam atividades relacionadas nos Anexos I, II e III da Resolução 242 Sefaz/2009, serão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2013.
A Resolução 523 Sefaz/2012 também determina que as empresas listadas nos Anexos da Resolução 242 Sefaz/2009 devem incluir o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) na Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2011, devendo a retificação dos arquivos entregues sem o CIAP ser realizada no prazo de 90 dias contadas da publicação da Resolução 523 Sefaz/2012.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |